Lei Orgânica do Distrito Federal, 08 de junho de 1993
Trata, no título VII, da Política Urbana e Rural, estabelecendo, em seu Artigo 314 para a
Política de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, o objetivo de ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade, garantindo o bem-estar de seus habitantes e
compreendendo o conjunto de medidas que promovam a melhoria da qualidade de vida, ocupação
ordenada dos territórios, uso dos bens e distribuição adequada de serviços e equipamentos
públicos para a população.
Regulamenta o art. 20, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, no que se
refere
às normas viárias e aos conceitos e parâmetros para o dimensionamento de sistema
viário
urbano do Distrito Federal, para o planejamento, elaboração e modificação de
projetos
urbanísticos, e dá outras providências.
Atualiza a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano
Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências.
Aprova a lei de uso e ocupação do Solo do Distrito Federal – LUOS nos termos dos artigos 316
e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e
Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica
do Distrito Federal e dá outras providências.
Regulamenta a Lei Complementar n° 710, de 06 de setembro de 2005, que “Dispõe
sobre os
Projetos Urbanísticos com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas – PDEU e
dá outras
providências” (caso seja adotado este modelo).
Aprova a alteração do referencial geodésico do Projeto do Sistema Cartográfico do Distrito
Federal - SICAD, instituído por meio do artigo 1° do Decreto n° 4.008,
de 26 de dezembro de 1977, e dá outras providências.
Dispõe sobre a delimitação e diretrizes para a área de
entorno do Conjunto Urbanístico de Brasília, sede da capital da República Federativa do
Brasil, situado no
Distrito Federal, bem como objeto de tombamento federal pelo Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico
Nacional - IPHAN
Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis n.º 6.938, de 31 de agosto de
1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis
n.º 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória
nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
Regulamenta artigos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o
Sistema
Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, e dá outras providências.
Institui o Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal – ZEE-DF, em cumprimento ao
art. 279 e ao art. 26 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito
Federal e dá outras providências.
Regulamenta o art. 279, I, III, IV, XIV, XVI, XIX, XXI, XXII, e o art. 281 da Lei
Orgânica do Distrito Federal, instituindo o Sistema Distrital de Unidades de Conservação
da Natureza – SDUC, e dá outras providências
o Decreto nº 36.689, de 21 de agosto 2015 - Altera os artigos 1º, 3º e 5º do
Decreto nº 24.214, de 12 de novembro de 2003, que cria o Parque Ecológico
Península Sul, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e dá outras
providências;
o Decreto nº 36.497, de 13 de maio de 2015 - Dispõe sobre a criação da Unidade
de
Conservação denominada Refúgio de Vida Silvestre da Mata Seca na Região
Administrativa da Fercal – RA XXXI;
o Instrução nº 724, de 22 de novembro de 2017 -Aprova os Planos de Manejo da
ARIE
Estrutural, ARIE Cabeceira do Valo e Parque de Uso Múltiplo Estrutural;
Legislação referente a criação e Plano de Manejo da APA em que o parcelamento
incide
APA do Cafuringa
Decreto n° 11.123, de 10 de junho de 1988 - Cria a Área de Proteção Ambiental CAFURINGA,
conforme a Decisão n° 39, de 24 de maio de 1988, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e
Meio Ambiente
Decreto nº 88.940, de 7 de novembro de 1983- Dispõe sobre a criação das Áreas de
Proteção Ambiental das Bacias dos Rios São Bartolomeu e Descoberto, e dá outras
providências;
Decreto nº 88.940, de 7 de novembro de 1983- Dispõe sobre a criação das Áreas de
Proteção Ambiental das Bacias dos Rios São Bartolomeu e Descoberto, e dá outras
providências;
Lei nº 5.344, de 19 de maio de 2014 - Dispõe sobre o Rezoneamento Ambiental e o Plano de
Manejo da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu;
Decreto s/n, de 10 de janeiro de 2002 - Cria a Área de Proteção Ambiental - APA do
Planalto Central, no Distrito Federal e no Estado de Goiás, e dá outras providências;