O desdobro, remembramento, reversão do desdobro ou reversão de remembramento são aprovados por portaria do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal. A aprovação, para autorização de registro cartorial, somente é emitida após aprovação do Projeto Urbanístico de Desdobro ou Remembramento e, para isso, o lote deve atender aos requisitos legais para enquadramento e o processo deve seguir os procedimentos constantes em legislação específica.