Dúvidas frequentes

No processo de desdobro não é possível realizar a divisão do potencial construtivo do lote. Neste procedimento os parâmetros do lote original não podem ser alterados e permanecerão os mesmos para os lotes resultantes. Por exemplo: caso o Coeficiente de Aproveitamento do lote original seja 2,00 os lotes resultantes também terão Coeficiente de Aproveitamento de 2,00 e dessa forma o potencial construtivo de cada lote será correspondente à área de cada um.

O desdobro, remembramento, reversão do desdobro ou reversão de remembramento são aprovados por portaria do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal. A aprovação, para autorização de registro cartorial, somente é emitida após aprovação do Projeto Urbanístico de Desdobro ou Remembramento e, para isso, o lote deve atender aos requisitos legais para enquadramento e o processo deve seguir os procedimentos constantes em legislação específica.

Sugerimos consultar a Cartilha de Desdobro e Remembramento disponível na página inicial do Portal de Novos Parcelamentos, dela constam as informações sobre o processo e documentação necessária para abertura de processo administrativo de desdobro ou remembramento, visando orientar proprietários, profissionais e demais interessados nos processos e procedimentos.

Sugerimos consultar a Cartilha de Parcelamento do solo disponível na página inicial do Portal de Novos Parcelamentos, dela constam as informações sobre o processo e documentação necessária para abertura de processo administrativo de parcelamento do solo, visando orientar proprietários, profissionais e demais interessados.

Fale Conosco

Entre em contato com a SEDUH

Duvidas sobre o LISP

Clique no botão abaixo.

Setor Comercial Norte, Quadra 01, Bloco A - Edifício Number One - Asa Norte - Brasília/DF

CEP: 70711-900